CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
Ao contratar nossos serviços o Contratante declara aceitar as
cláusulas e condições deste contrato.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª
O presente contrato tem como OBJETO a disponibilização da hospedagem
e da licença de uso do software
SAE –
Sistema de Administração
Escolar Objetiva para a CONTRATANTE.
Cláusula 2ª
A CONTRATADA se compromete disponibilizar para a CONTRATANTE o
software SAE em até 15
(quinze) dias úteis a contar do pagamento da 1ª parcela por parte da
Contratante.
Cláusula 3ª
A CONTRATANTE se compromete a fornecer todos os dados necessários
para implantação do software
SAE.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª
A CONTRATANTE se compromete a utilizar o software somente para uso
próprio, sendo considerado quebra de contrato qualquer uso indevido.
Cláusula 5ª
A CONTRATADA se compromete a manter o sistema sempre atualizado,
passando a fazer parte do software todas as melhorias, sem ônus para
a CONTRATANTE.
DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª
O valor do presente contrato será o acordado entre as partes na
contratação do serviço.
Cláusula 7ª
O pagamento será com parcelas mensais, com a primeira parcela no ato
da contratação e as demais nos meses subsequentes, sempre no dia da
implantação e disponibilização do software
SAE para a CONTRANTANTE.
Cláusula 8ª
A inadimplência por mais de 15 (quinze) dias possibilitará a
suspensão dos serviços até a regularização dos pagamentos, assim
como o bloqueio de acesso ao software, e por mais de 30 (trinta) o
cancelamento dos serviços em definitivo, sendo considerado como
desistência por parte da CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula 9ª
O presente contrato tem duração de 12 (doze) meses, renováveis
automaticamente por novos períodos iguais.
Cláusula 10ª
A CONTRATANTE poderá cancelar o presente contrato a qualquer tempo,
bastando solicitar o cancelamento através de sua área de
administração, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 11ª
A CONTRATADA poderá cancelar o presente contrato no fim do período,
com aviso de cancelamento com antecedência mínima de 90 dias, antes
do término do prazo contratual ou a qualquer tempo por motivo de
quebra de contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato,
as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro.
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